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terça-feira, 26 de março de 2013

Dia mundial da água EPAR







Dia mundial da Água EPAR

No mês de março foram desenvolvidas ações referente as datas comemorativas combate as drogas na escola, dia mundial da água e dia internacional contra a discriminação racial. Na organização do trabalho o ensino médio ficou com a temática racial, o ensino fundamental 2 com o tema drogas e o ensino fundamental 2º ao 5º com a temática água. 


















Dia Mundial da Água


22 de março dia mundial da água. A data foi criada pela ONU no dia 22 de março de 1992 neste dia também foi divulgado um documento intitulado “Declaração Universal dos direitos da água”. O artigo 1º versa sobre a responsabilidade, a quem é atribuído o dever e a responsabilidade de cuidar deste patrimônio ameaçado.  Diante da importância da água para a humanidade e da necessidade de conscientização quanto ao não desperdício, quanto a não poluição, e quanto ao não desmatamento das matas ciliares a Escola Paulo de Assis Ribeiro fez uma semana de trabalhos em sala de aula e na sexta feira 22 fez exposições e apresentações dos trabalhos realizados. Conheça a declaração universal.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.